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Portaria 1108/91, de 25 de Outubro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O ANO LECTIVO DE 1991-1992 PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O NUMERO 16 DA PORTARIA NUMERO 352/86, DE 8 DE JULHO, NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES, PORTUGUÊS E INGLÊS E MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA, DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE FARO.

Texto do documento

Portaria 1108/91
de 25 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras da Universidade do Algarve/Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em consideração o disposto nas Portarias e 948/91, de 18 de Setembro e 955/91, de 19 de Setembro;

Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Faro é o seguinte:

a) Variante de Português e Francês:
Em Vila Real de Santo António - 30;
b) Variante em Português e Inglês:
Em Faro - 30;
Em Vila Ral de Santo António - 30;
c) Variante de Matemática e Ciências da Natureza:
Em Faro - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Portaria 948/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Educação, a ministrar o curso de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, na variante de Português e Inglês, e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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