Portaria 1108/91
de 25 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras da Universidade do Algarve/Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto nas Portarias e 948/91, de 18 de Setembro e 955/91, de 19 de Setembro;
Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas para o ano lectivo de 1991-1992 para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Faro é o seguinte:
a) Variante de Português e Francês:
Em Vila Real de Santo António - 30;
b) Variante em Português e Inglês:
Em Faro - 30;
Em Vila Ral de Santo António - 30;
c) Variante de Matemática e Ciências da Natureza:
Em Faro - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.