Celebração de Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (referência B), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 8999/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Leonel Vasques e João Ferreira Moraes na sequência da decisão do órgão Executivo de 25 de julho de 2018, em recorrer às reservas, com início a 01 de agosto de 2018, com a remuneração correspondente à 2 posição remuneratória, nível 2, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 580,00 euros.
Na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso acima mencionado, para ocupação de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (referência C), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com André Lopes Dias, com início a 01 de agosto de 2018, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 683,13 euros.
Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal, em cada uma das referências.
O período experimental inicia-se a 01 de agosto de 2018, terá a duração de 90 e 180 dias, para a carreira/categoria de Assistente Operacional e Assistente Técnico, respetivamente, de acordo com o referido no n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
13 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Beato, Silvino Correia.
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