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Aviso 12642/2018, de 3 de Setembro

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Sumário

Período experimental: Diana Raquel Nunes Gândara, Cláudia Virgínia Santos Andrade, Carla Patrícia Machado Alves, Ana Maria Gomes Lírio

Texto do documento

Aviso 12642/2018

Por deliberação do Conselho Diretivo de 26 de julho de 2018 e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções de enfermeira da carreira especial de Enfermagem, posição remuneratória 1.ª e índice 15 da categoria, em lugar do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ACES Dão Lafões:

Diana Raquel Nunes Gândara, reportando-se o seu início a 5 de fevereiro de 2018

Cláudia Virgínia Santos Andrade, reportando-se o seu início a 5 de fevereiro de 2018;

Carla Patrícia Machado Alves, reportando-se o seu início a 5 de fevereiro de 2018;

Ana Maria Gomes Lírio, reportando-se o seu início a 6 de fevereiro de 2018.

1 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

311587929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3454663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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