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Portaria 1106/91, de 25 de Outubro

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Sumário

APLICA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 1144/90, DE 20 DE NOVEMBRO 'CONFERIU EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS DE LICENCIATURA, AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS INSTITUTOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA RELATIVOS AO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL' AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO CURSO NORMAL DE EDUCAÇÃO FAMILIAR.

Texto do documento

Portaria 1106/91
de 25 de Outubro
A Portaria 1144/90, de 20 de Setembro, estabeleceu que aos diplomas ou certificados emitidos pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, do Porto e de Coimbra pela conclusão do curso de Serviço Social ministrado naqueles estabelecimentos pudessem ser atribuídos os efeitos estabelecidos nos n.os 3.os das Portarias n.os 793/89, 796/89 e 15/90, de 8 e 9 de Setembro e de 9 de Janeiro, respectivamente.

Atendendo a que o curso normal de Educação Familiar, previsto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 40678, de 10 de Julho de 1956, garantiu uma formação equivalente à obtida pelos diplomados com o curso de Serviço Social:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o disposto no n.º 1.º da Portaria 1144/90, de 20 de Novembro, seja aplicável aos diplomas ou certificados emitidos pela conclusão do curso normal de Educação Familiar.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-10 - Decreto-Lei 40678 - Ministério da Educação Nacional - Inspecção do Ensino Particular

    Insere disposições pertinentes ao funcionamento de escolas destinadas à formação de assistentes sociais, de assistentes familiares e de monitoras familiares.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-20 - Portaria 1144/90 - Ministério da Educação

    ESTABELECE QUE AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS INSTITUTOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA, PELA CONCLUSAO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL MINISTRADO NAQUELES ESTABELECIMENTOS ATE AO ANO LECTIVO DE 1988-1989 E PELOS INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL DE ANGOLA E DE MOÇAMBIQUE QUE ATE A INDEPENDÊNCIA DAQUELES TERRITÓRIOS PODEM SER ATRIBUIDOS OS EFEITOS ESTABELECIDOS NOS NUMEROS 3 DAS PORTARIAS NUMEROS 793/89, 796/89 E 15/90, DE 8 E DE 9 DE SETEMBRO E 9 DE JANEIRO, RESPECTIV (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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