Decreto-lei 40678, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Inspecção do Ensino Particular
- Fonte: Diário do Governo n.º 143/1956, Série I de 1956-07-10.
- Data: 1956-07-10
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283021.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-01-18 -
Decreto
44159 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Permite e regula a criação, dentro dos quadros do ensino oficial ou particular das províncias ultramarinas, de institutos de educação e serviço social.
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1962-06-19 -
Decreto-Lei
44405 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 40678, de 10 de Julho de 1956, relativo ao funcionamento de escolas destinadas à formação de assistentes sociais, assistentes familiares e monitoras familiares.
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1991-10-25 -
Portaria
1106/91 -
Ministério da Educação
APLICA O NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 1144/90, DE 20 DE NOVEMBRO 'CONFERIU EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS DE LICENCIATURA, AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELOS INSTITUTOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA, PORTO E COIMBRA RELATIVOS AO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL' AOS DIPLOMAS OU CERTIFICADOS EMITIDOS PELA CONCLUSAO DO CURSO NORMAL DE EDUCAÇÃO FAMILIAR.
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