Portaria 368/80, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 151/1980, Série I de 1980-07-03.
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Data:
1980-07-03
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Cria no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de assessor, letra C.
Portaria 368/80
de 3 de Julho
Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 11.º do
Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, constante do Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 16 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-34537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34537.dre.pdf .
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