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Aviso 12574/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 investigador doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, na área científica de ciências e engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 12574/2018

1 - Por despacho de 23/08/2018 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos com vista ao desempenho de funções de investigador(a) na área das Ciências e Engenharia do Ambiente, domínio de processos hidrológicos e degradação do solo em áreas urbanas.

2 - O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/120093/2016.

3 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC). Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

4 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

5 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Maria José Moreno da Cunha, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária de Coimbra do Politécnico do Coimbra e coordenadora do grupo de investigação de Ciências Agrárias do CERNAS.

Vogais: Doutora Célia Dias Ferreira, Investigadora e coordenadora do grupo de Ambiente e Sociedade do CERNAS, e Doutor Rui Manuel Machado da Costa, Professor Adjunto da Escola Superior Agrária de Coimbra do Politécnico do Coimbra e coordenador do grupo de investigação de Ciência e Engenharia Alimentar do CERNAS.

6 - O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos de Recursos Naturais, Ambiente e Sociedade (CERNAS), sito na Escola Superior. Agrária de Coimbra.

7 - A remuneração base ilíquida mensal encontra-se definida na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 57/2017, de 19 de julho e com corresponde à primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

8 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências e Engenharia do Ambiente e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

9 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior, bem como possuir experiência demonstrada ao nível de pós-doutoramento na realização de estudos hidrológicos e degradação do solo no campo e laboratório, e análise de processos hidrológicos e transporte de sedimentos em áreas urbanas, consubstanciado por um sólido conjunto de publicações nesta área.

10 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

11 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13 - São critérios de avaliação do candidato(a) o seu percurso científico e curricular, bem como na sua motivação, tendo presente os seguintes critérios:

Critério A: Avaliação do Desempenho Científico dos últimos cinco anos:

A1) Produção científica, definida pela número e tipo de publicações (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos);

A2) Participação em projetos de investigação, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais;

A3) Intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de congressos científicos, participação em trabalho editorial em revistas científicas, participação em funções de avaliação de artigos, participação em júris académicos, bem como a orientação de estudantes.

Critério B: Motivação e objetivos científicos do candidato(a) aferidos através de entrevista.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às décimas, atendendo à seguinte fórmula: RF = (Critério A * 0,8) + (Critério B * 0,2).

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes.

20 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos presencialmente nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

21 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será, publicitadas na página eletrónica https://www.ipc.pt/pt/o-ipc/recursos-humanos/emprego-publico/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

24 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 30 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

25 - Tendo o presente procedimento concursal sido aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, caso o bolseiro não concorra ao lugar correspondente ao concurso suscitado pela respetiva bolsa, a abertura do concurso ficará sem qualquer efeito.

26 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

27 - A celebração do contrato decorrente do presente procedimento fica condicionada à aceitação dos encargos dele decorrentes como elegíveis para financiamento por parte da FCT, e da celebração da respetiva adenda ao de contrato-programa entre a FCT e o Politécnico de Coimbra.

28 - A ocorrência da condição resolutiva prevista no número anterior não confere aos interessados o direito a qualquer compensação.

29 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Politécnico de Coimbra promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

30 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23.08.2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

311606347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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