Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos dos artigos 33.º e 34.º,os n.º 2,3,4 e n.º 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e de acordo com a autorização proferida pelo Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que por meu despacho de 20/08/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para 4 assistentes operacionais, para o cumprimento de 3,5 horas diárias a serem prestadas nos dias úteis, até ao dia 14 de junho de 2019.
1 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de assistente operacional, no âmbito de tarefas de limpeza, nomeadamente providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão, sita na Avenida 25 de Abril, em Portimão.
3 - Remuneração base prevista: (euro) 3,82/hora
4 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei 35-A/2014, de 20 de junho, ser substituída por experiência profissional devidamente comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional.
5 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 1 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em http://www.aepaa.pt ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, Portimão e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Secundária Poeta António Aleixo, dentro do horário de atendimento (no período da manhã: entre as 09h00 m e as 12h30 m; no período da tarde: entre as 14h00 m e as 16h00m) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do agrupamento de escolas Poeta António Aleixo, para a seguinte morada: Avenida 25 de abril, 8500-511 Portimão.
7 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos da frequência em ações de formação profissional e respetiva duração (quando existam);
f) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
g) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
7.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino no que respeita às condições de arrumação e de limpeza do edifício escolar, e de acordo com a faculdade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 5 (EP) + 2 (FP))/8
8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
8.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
8.3 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção constituirá a classificação final do candidato.
8.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Telmo Alexandre Vinagre Martins, adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo;
Vogais efetivos: Maria Mécia da Conceição Goes, coordenadora do Centro Escolar do Pontal e Paulo Jorge Cabrita Alemão, encarregado operacional;
Vogais suplentes: Luísa Margarida Parreira N Batista Dias Cordeiro, adjunta do diretor; Isabel Maria Quirino Santos Costa Oliveira, psicóloga.
9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
12 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
13.1 - Critério de desempate:
13.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor da escola é disponibilizada no sítio da internet da escola (www.aepaa.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
22 de agosto de 2018. - O Diretor, Luís Manuel da Silva Correia.
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