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Aviso 12505/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 assistentes operacionais, limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12505/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 assistentes operacionais, limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º dos artigo 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses e da autorização concedida por despacho de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

3.1 - Características gerais dos postos de trabalho:

a) Limpeza

4 - Local de trabalho: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, com sede sita na Rua da Igreja n.º 78, 4625-390 Rosém - MCN.

5 - Horário: no máximo 4 horas diárias.

6 - Duração do contrato: até 14 de junho de 2018.

7 - Remuneração base prevista: 3,82 (euro)/ hora, acrescido de subsídio de refeição, quando devido.

8 - Habilitações: Escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, em www.epamac.com ou junto dos serviços de administração escolar e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor da Escola.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método único de seleção a utilizar:

Dada a urgência de contratar será utilizado um único método de seleção, que é a avaliação curricular

13.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

AC = (2HAB + 4EP + 2FP)/8

13.1.1 - Habilitação Académica de Base(HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade em curso profissional da área funcional ou cursos que lhes sejam equiparados;

b) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6.1 e 6.2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 4 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 Valores - até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 5 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação superior a 300 horas

b) 10 Valores - Formação superior a 100 horas e igual ou inferior a 300 horas;

c) 5 Valores - Formação superior a 1 hora e igual ou inferior a 100 horas;

d) 0 Valor - Ausência de formação;

13.1.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Pedro Nuno Gomes Bastos Martins (Subdiretor)

Vogais efetivos:

Susana Patrícia Pinto Monteiro (Encarregada Operacional)

Olívia Maria Ferreira Dias Medina (Adjunta)

Vogais suplentes:

Catarina Manuela Silva Moreira (Coordenadora Técnica)

Renato Augusto de Melo Barroso (Adjunto)

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração, desde que as solicitem.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses é disponibilizada no sítio da internet desta Escola em www.epamac.com, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica desta Escola www.epamac.com, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

16 de agosto de 2018. - O Diretor, João Miguel Santos Gonçalves.

311597284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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