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Portaria 620/83, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a adoptar no seguro de crédito externo as novas Condições Gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Externo (GCE).

Texto do documento

Portaria 620/83
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 169/81, de 20 de Junho, mediante parecer favorável da Comissão Nacional das Garantias de Créditos, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., emitido em conformidade com a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 372/82, de 10 de Setembro, autorizar a referida Companhia a adoptar no seguro de crédito externo as novas Condições Gerais da Apólice Global de Seguro de Crédito Externo (GCE), de acordo com os documentos que ficarão arquivados no Instituto de Seguros de Portugal.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação.
Assinada em 16 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 169/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico do seguro de créditos à exportação.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 372/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Cria a Comissão Nacional das Garantias de Créditos e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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