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Aviso 12495/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação de Empresas

Texto do documento

Aviso 12495/2018

Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação de Empresas

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha. Torna público que, por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em sua reunião ordinária de 25 de julho de 2018, é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Fixação de Empresas, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta na página da internet do Município, em www.cm-vnbarquinha.pt e no Edifício dos Serviços Municipais, sito na Praça da República, S/N, 2260-411 - Vila Nova da Barquinha, Serviços de Atendimento, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nos Serviços Municipais da Câmara Municipal, enviadas para: Praça da República, S/N, 2260-411 Vila Nova da Barquinha, ou através do mail geral@cm-vnbarquinha.pt.

31 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel dos Santos Freire.

311597251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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