Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador ao serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, notifica-se por este meio Luís Filipe Serra de Almeida, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal do Seixal, com a categoria de assistente operacional, de que na sequência do Processo Disciplinar que lhe foi instaurado com o n.º 015/2016, ao qual foi apensado o Processo Disciplinar n.º 019/2017 e o Processo Disciplinar n.º 009/2018, a Câmara Municipal, reunida a 27 de junho de 2018, deliberou aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, por violação dos deveres gerais de assiduidade e de zelo, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
Informa-se que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
21 de agosto de 2018. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Jorge Osvaldo Dias dos Santos Gonçalves.
311598061