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Despacho 8443/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psiquiatria e Psicoterapia Psicodinâmica, da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Despacho 8443/2018

Por despacho de 21 de setembro de 2017 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 20 de setembro de 2017, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psiquiatria e Psicoterapia Psicodinâmica, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 26 de julho de 2018 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 03 de agosto de 2018 sob o n.º R/A-Cr 84/2018, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade De Medicina

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Psiquiatria e Psicoterapia Psicodinâmica

5 - Área científica predominante: Psiquiatria

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é constituído por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, modulares, a que correspondem 60 créditos ECTS. Cada módulo deste curso de mestrado, avaliado de modo independente, tem em vista a aplicação da teoria psicodinâmica à prática psiquiátrica (semiologia, avaliação, diagnóstico e intervenção) e psicoterapêutica, bem como à investigação na área da saúde mental. A conclusão, com sucesso, de todos os módulos confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Psiquiatria e Psicoterapia Psicodinâmica.

b) Uma unidade curricular de Preparação de Dissertação que corresponde a 3 ECTS, a decorrer no 2.º ano.

c) Uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para esse fim, a que correspondem 57 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Mestre em Psiquiatria e Psicoterapia Psicodinâmica.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Medicina

Psiquiatria e Psicoterapia Psicodinâmica

Grau: Mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

13 de agosto de 2018. - Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311589987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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