Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2017 a 2021, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. José Domingues dos Santos - Lavra, com efeito a partir de 6 de junho de 2017, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria José Cunha Silva Dias Pinho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;
e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;
f) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo Disciplinar e dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
g) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;
h) Coordenação dos programas, ENEB e PAEB;
i) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Coordenadora do respetivo Departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
j) Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções na escola sede;
k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
m) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
n) Coordenar, em articulação com a equipa de autoavaliação, o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
q) Fazer despacho de expediente e assinar.
2 - Na Adjunta do Diretor, Margarida Maria Fernandes da Fonseca e Sá Ferraz da Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;
d) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo, em articulação com a subdiretora e com o coordenador do secretariado de exames;
e) Articular com os Coordenadores de Departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré -escolar e no 1.º ciclo;
g) Superintender à gestão global da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a subdiretora e com o coordenador do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
h) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;
i) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;
j) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
l) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
m) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar;
n) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
o) Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;
p) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
q) Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica no que concerne ao 1.º ciclo e pré-escolar;
r) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;
s) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
t) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
u) Fazer despacho de expediente.
3 - No Adjunto do Diretor, José Costa Azevedo, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
b) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
c) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
d) Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica no que concerne ao 2.º e 3.º ciclo;
e) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;
f) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;
h) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial do 2.º e 3.º ciclo;
i) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
k) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
20/08/2018. - O Diretor, Licínio Teixeira de Sousa.
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