Torna-se público a submissão à apreciação pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil para o risco de cheias, inundações e galgamentos costeiros de Mafra e o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil para o risco sísmico de Mafra, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 7.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que define os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil.
Os interessados podem, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar os referidos documentos no Edifício Municipal da Proteção Civil, sito na Rua Américo Veríssimo Valadas, 16, 2640-405 Mafra, durante o horário normal de funcionamento, ou na página eletrónica da Câmara (www.cm-mafra.pt), e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre os mesmos, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
8 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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