Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (de 17/09/2018 a 21/06/2019), para a carreira de assistente operacional, de grau 1, para o Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento respeitará os procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, cuja sede se situa na Rua Vila de Avintes - 2600-686 Castanheira do Ribatejo.
4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira de assistente operacional de grau 1:
7 postos de trabalho, a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 4 horas diárias cada, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, nomeadamente, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão e serviço, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas, assim como controlar as entradas e saídas; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar o controlo de gestão de stocks; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
5 - Remuneração: Só serão remuneradas as horas efetivamente prestadas, no valor de 3,82 (euro)/hora.
6 - Requisitos de admissão:
a) Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego depende da reunião, pelo trabalhador, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.
c) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, de acordo com o artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento conforme disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.
10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia devidamente autorizado pelo próprio); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); Curriculum Vitae datado e assinado; Declaração a comprovar robustez física, perfil psíquico adequado e vacinação obrigatória atualizada. Caso possuam, devem também ser entregues: Declarações comprovativas da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia); Documento comprovativo da avaliação de desempenho (fotocópia).
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da Lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
11.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8
11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 Valores - Habilitação de grau académico superior; 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados; 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação: 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; 18 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; 12 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira; 10 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira.
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 ou mais horas; 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 10 horas ou mais e menos de 25 horas; 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas; 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 10 horas ou mais e menos de 25 horas.
11.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 Valores - avaliação de excelente; 16 Valores - avaliação de relevante; 12 Valores - avaliação de adequado; 8 Valores - avaliação de inadequado.
11.2.4.1 - De acordo com o ponto 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será atribuída uma valoração de 10 valores aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Maria Correia Ferreira, Subdiretora do Agrupamento.
Vogais efetivos: Ana Paula da Costa Carrilho, Adjunta da Diretora do Agrupamento e Celestina Moura Teixeira Costa Boavida, Encarregada Operacional.
Vogais suplentes: Fernando Hugo Teixeira Bruxela, Adjunto da Diretora do Agrupamento e Alice Teresa Augusto Rodrigues Prata Fernandes, Assistente Operacional do Agrupamento.
12.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela Vogal Ana Paula da Costa Carrilho.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por: e-mail com recibo de entrega da notificação; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.
15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16 - Critério de desempate:
16.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
16.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17 - A lista provisória unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos é afixada na Escola D. António de Ataíde.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento é afixada nas respetivas instalações e disponibilizada no sítio da internet (www.aeaa.pt).
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Agrupamento e num jornal de expansão nacional.
Nota 1. - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
21 de agosto de 2018. - A Diretora do Agrupamento, Helena Isabel Tristão Pereira.
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