Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8396/2018, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ingresso no posto soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento o 3.º CFGCPE18/CN, com antiguidade de 18 de julho de 2018

Texto do documento

Despacho 8396/2018

Artigo Único

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o TGen Ajudante General do Exército em exercício de funções, de 05 de janeiro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2018, com o posto de Soldado, os seguintes Soldado Graduados:

(ver documento original)

2 - Nos termos do despacho do número anterior, é cessada a graduação dos Soldados Graduados que não concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (3.ºCFGCPE18), nas datas que a cada um se indica:

(ver documento original)

3 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 3.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (3.ºCFGCPE/2018);

4 - Contam a antiguidade no novo posto desde 18 de julho de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;

5 - A partir de 18 de julho de 2018, os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de agosto de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311595826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda