Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8393/2018, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Gradua no posto de Aspirante da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato vários militares

Texto do documento

Despacho 8393/2018

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, graduar no posto de aspirante a oficial em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março), os seguintes militares da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato, a frequentar a instrução complementar:

9600218 David Viçoso Lourenço Félix Luís

9600518 José Maria Ralha Lamy Leitão

9600718 Guilherme Pinto Palma

9600918 João Manuel Silva Ventura

9601118 Hugo Manuel Madeira Correia

9601218 Marco Antero Afonso dos Santos

9310415 Alexandre Miguel da Silva Vicente

9601318 José Camilo da Silva Santos Rufino

9601518 Élio Gabriel Lima Costa

9601918 Gustav Andersson Azevedo

Os referidos militares contam a graduação no posto de aspirante a oficial desde 6 de agosto de 2018, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde essa data, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20-08-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311596547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda