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Portaria 1117/91, de 29 de Outubro

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Sumário

APROVA A CARTA DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DA NAZARÉ.

Texto do documento

Portaria 1117/91
de 29 de Outubro
De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta de reserva agrícola da Nazaré.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É aprovada a carta de Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao Município da Nazaré, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente, pela extinta comissão de apreciação de projectos.

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 1117/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1997-01-16 - RESOLUÇÃO 7/97 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ratifica o Plano Director Municipal da Nazaré, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação a possibilidade de construção na área designada "Urbanizável", localizada a poente da UOPG 6 do Plano de Pormenor da Encosta Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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