Portaria 598/83
de 21 de Maio
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis e 173/80, de 29 de Maio e 264/80, ambos de 7 de Agosto, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o n.º 4 do n.º 9.º da Portaria 514/82, de 24 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
9.º
(Habilitações de acesso)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 5 do n.º 11.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso, nas áreas de especialização em Análise e Organização do Ensino e em Psicologia da Educação, os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.