Mobilidade interna na modalidade intercarreiras
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 1 de agosto de 2018, foi autorizada, a mobilidade interna na modalidade intercarreiras, pelo período máximo de até 18 meses, do trabalhador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado Mário José de Araújo Ribeiro, da carreira/categoria de Assistente Técnico entre 1.ª Posição e Nível 5, para a carreira/categoria de Técnico Superior na área de Turismo, 2.ª Posição e Nível 15.
1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.
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