Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Lousada, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), aberto por aviso publicado na BEP no dia 30 de abril de 2018, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores, nas carreiras e categorias que a seguir se enunciam:
Hélder Gonçalo Moreira Leal, Assistente técnico - 1.ª posição, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração de 683,13 (euro), com início a 16 de julho de 2018;
Sílvia Helena Peixoto de Sousa, Assistente técnico - 1.ª posição, nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração de 683,13 (euro), com início a 17 de julho de 2018;
Sílvia Raquel de Sousa Guimarães, Técnico Superior (Arquitetura) - 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro), com início a 16 de julho de 2018;
Manuel Aníbal Teixeira Martins dos Santos e Rogério Carlos Rocha Moreira, Assistente Operacional (cantoneiro de arruamentos) -
1.ª posição, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro), com início a 26 de julho de 2018;
Manuel Augusto Soares de Sousa e José Nunes Rocha, Assistente Operacional (pedreiro) - 1.ª posição, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro), com início a 26 de julho de 2018;
Ricardo Adelino Coelho da Rocha e José Manuel Moreira Queirós, Assistente Operacional (jardineiro) - 1.ª posição, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro), com início a
26 de julho de 2018.
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
3 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
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