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Edital 843/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará n.º 09/00 - discussão pública

Texto do documento

Edital 843/2018

Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de julho de 2018, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 09/00, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente edital no Diário da República.

A alteração em causa consubstancia-se no seguinte:

Acerto do posicionamento da extrema entre os lotes 2 e 3 (contíguos) implicando a transferência de 548 m2 do lote 2 para o lote 3, alterando as áreas dos respetivos lotes em relação ao aprovado, com diminuição da área do lote 2 para 12.622,00 m2 e no aumento da área do lote 3 para 15.013,00 m2;

Alteração dos polígonos/áreas de implantação dos lotes 2 e 3, mantendo os afastamentos definidos pelo Alvará de Loteamento. Esta alteração tem implicações na área de implantação e na área bruta de construção:

Lote 2, ambas as áreas de 3.500,00 m2 para 3.220,00 m2;

Lote 3, ambas as s áreas de 3.500,00 m2 para 3.780,00 m2;

Alteração para os lotes 1, 2 e 3 ao nível dos arranjos exteriores/zona de circulação automóvel, mantendo os acessos pedonais e viários a partir do arruamento existente com o qual os lotes confrontam a nascente e mantendo o número de lugares de estacionamento exteriores previstos.

São ainda retificados os valores descritos no Alvará de Loteamento, com a contabilização das área de 27.060,00 m2 (já cedida), referentes ao terreno localizado a sul do lote 19, a ser incluído nas áreas verdes de proteção e enquadramento.

Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.

20 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

311534946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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