Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de julho de 2018, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 09/00, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente edital no Diário da República.
A alteração em causa consubstancia-se no seguinte:
Acerto do posicionamento da extrema entre os lotes 2 e 3 (contíguos) implicando a transferência de 548 m2 do lote 2 para o lote 3, alterando as áreas dos respetivos lotes em relação ao aprovado, com diminuição da área do lote 2 para 12.622,00 m2 e no aumento da área do lote 3 para 15.013,00 m2;
Alteração dos polígonos/áreas de implantação dos lotes 2 e 3, mantendo os afastamentos definidos pelo Alvará de Loteamento. Esta alteração tem implicações na área de implantação e na área bruta de construção:
Lote 2, ambas as áreas de 3.500,00 m2 para 3.220,00 m2;
Lote 3, ambas as s áreas de 3.500,00 m2 para 3.780,00 m2;
Alteração para os lotes 1, 2 e 3 ao nível dos arranjos exteriores/zona de circulação automóvel, mantendo os acessos pedonais e viários a partir do arruamento existente com o qual os lotes confrontam a nascente e mantendo o número de lugares de estacionamento exteriores previstos.
São ainda retificados os valores descritos no Alvará de Loteamento, com a contabilização das área de 27.060,00 m2 (já cedida), referentes ao terreno localizado a sul do lote 19, a ser incluído nas áreas verdes de proteção e enquadramento.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
20 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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