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Despacho 8388/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa na Vice-Presidente

Texto do documento

Despacho 8388/2018

Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (ISA), Despacho 2968/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março; o Presidente do ISA é o órgão de direção e de representação externa do ISA;

Considerando, ainda, que nos termos do n.º 6 do artigo 12 dos Estatutos do ISA, o Presidente pode delegar ou subdelegar competências nos Vice-Presidentes, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

Na Professora Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Vice-Presidente do ISA, as competências para:

a) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, ouvido o Conselho Científico, sempre que haja a atribuição de créditos;

b) Propor os números máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Científico;

c) Regulamentar todos os processos de admissão a cursos do ISA, ouvido o Conselho Científico;

d) Aprovar o regime de prescrições ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;

e) Elaborar o calendário letivo e o horário das atividades letivas ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;

f) Aprovar o calendário de exames elaborado pelo Conselho Pedagógico;

g) Homologar o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, propostos pelos Departamentos ao Conselho Científico;

h) Nomear e exonerar os Coordenadores das Comissões de Curso por proposta do Conselho Científico;

i) Designar júris de provas académicas, de equivalências e de reconhecimento de habilitações, sob proposta do Conselho Científico, nos termos da legislação aplicável e dos Estatutos da ULisboa;

j) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa;

k) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

l) Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;

m) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecem em território nacional e ou estrangeiro

A presente delegação e subdelegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho desde o dia 27 de julho de 2018.

13/08/2018. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

311595567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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