Considerando que, nos termos do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (ISA), Despacho 2968/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março; o Presidente do ISA é o órgão de direção e de representação externa do ISA;
Considerando, ainda, que nos termos do n.º 6 do artigo 12 dos Estatutos do ISA, o Presidente pode delegar ou subdelegar competências nos Vice-Presidentes, para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
Na Professora Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Vice-Presidente do ISA, as competências para:
a) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, ouvido o Conselho Científico, sempre que haja a atribuição de créditos;
b) Propor os números máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Científico;
c) Regulamentar todos os processos de admissão a cursos do ISA, ouvido o Conselho Científico;
d) Aprovar o regime de prescrições ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
e) Elaborar o calendário letivo e o horário das atividades letivas ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
f) Aprovar o calendário de exames elaborado pelo Conselho Pedagógico;
g) Homologar o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, propostos pelos Departamentos ao Conselho Científico;
h) Nomear e exonerar os Coordenadores das Comissões de Curso por proposta do Conselho Científico;
i) Designar júris de provas académicas, de equivalências e de reconhecimento de habilitações, sob proposta do Conselho Científico, nos termos da legislação aplicável e dos Estatutos da ULisboa;
j) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa;
k) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
l) Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
m) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecem em território nacional e ou estrangeiro
A presente delegação e subdelegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito do presente despacho desde o dia 27 de julho de 2018.
13/08/2018. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.
311595567