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Aviso 12321/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas diárias

Texto do documento

Aviso 12321/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas diárias.

Encontra-se aberto, por despacho de 13 de agosto de 2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas diárias.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira.

2 - Caraterização do posto de trabalho: Assistente Operacional, de grau 1.

3 - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (3 horas) de acordo com a legislação em vigor,

4 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços, ou enviada pelo correio por correio para Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, Rua Amadeu Joaquim Gonçalves - 3700-420 Arrifana VFR.

6.1 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

7 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional:

7.1 - Sendo que:

(HAB) Habilitação Literárias, graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade Obrigatória e experiência profissional comprovada;

ii) 18 Valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

iii) 16 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 16 Valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço;

iii) 14 Valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço;

iv) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 0 valores - sem experiência profissional.

7.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

7.3 - A valoração do método anteriormente referido, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB+EP)/2

8 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

10 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

11 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na alínea b) do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, utilizando a maior classificação atribuída na Experiência Profissional (EP).

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Teresa Figueiredo Carvalho, Subdiretora.

Vogais Efetivos:

Júlia Maria Gomes Vieira Pinto, Adjunta da Diretora que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Pedro Miguel dos Santos Sá, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes:

Miriam Correia, Adjunta da Diretora;

Maria da Conceição Santos Oliveira, Assistente Operacional.

16 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido de 17 de setembro de 2018 até ao dia 21 de junho de 2019, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

20 de agosto de 2018. - A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva.

311595437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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