A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8367/2018, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação do Júri do período experimental

Texto do documento

Despacho 8367/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 71/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2018, foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com as seguintes trabalhadoras:

Maria de Fátima Sousa Pires Ferreira, com início de funções a

15 de julho de 2018, 12.ª posição remuneratória e nível remuneratório 17

da tabela remuneratória única, para a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico;

Maria Fernanda Mendonça Martins, com início de funções a

15 de julho de 2018, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5

da tabela remuneratória única, para a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são nomeados para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente: Dra. Virgínia Costa, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Dra. Bruna Sarmento, Técnica Superior e Sr. José Augusto, Assistente Técnico;

Vogais Suplentes: Sra. Sandra Bandeira, Assistente Técnica e Sra. Carla Diná, Assistente Técnica.

20 de agosto de 2018. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

311595923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda