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Aviso 12314-C/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública de ORU - Operação de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 12314-C/2018

Abertura do período de discussão pública de ORU - Operação de Reabilitação Urbana

Luís Paulo Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o seguinte:

1 - A Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 21 de agosto de 2018, deliberou aprovar o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana do Núcleo Histórico da Vila de Arganil, no sentido de o submeter à apreciação pública, pelo prazo de 20 dias úteis, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a contar do quinto dia útil imediatamente seguinte à sua publicitação no Diário da República.

2 - Os documentos inerentes encontram-se expostos, para consulta e outros esclarecimentos, no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão de Gestão Urbanística, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.00 horas, bem como no sítio do Município de Arganil na Internet (www.cm-arganil.pt).

3 - As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Sr. Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.

27 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Costa.

311608356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3447633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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