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Aviso 12301/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Aviso 12301/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante Lei), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, publicitado através do código de oferta OE201802/0659, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Elisabete Maria Pedro da Mata com data de início a 06 de agosto de 2018 e com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória para a carreira e categoria de Assistente Técnico (683,13(euro). Nos termos do artigo 11.º do PREVP, a trabalhadora está dispensada do período experimental estipulado no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, pois o tempo de exercício de funções em situação de vínculo precário é de 1 ano, 11 meses e 5 dias.

7 de agosto de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Alexandre Gabriel Mateus Horta.

311569841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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