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Aviso 12276/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava

Texto do documento

Aviso 12276/2018

Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 19 de junho de 2018, aprovou o Regulamento da universidade Sénior da Ribeira Brava, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 17 de maio de 2018, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o referido projeto regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

Na apreciação publica, não foram apresentadas sugestões ao projeto de regulamento municipal publicado o Aviso 4615/2018 no Diário da República, 2.ª série, N.º 68, 6 de abril de 2018.

13 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Preâmbulo

A Universidade Sénior de Ribeira Brava nasce em 2018 com o intuito de dar resposta à ânsia do saber contínuo, sentido e manifestado por um número significativo de munícipes. Tem como finalidade a promoção da valorização pessoal e social do público sénior através da aquisição de conhecimentos e novas aprendizagens, concedendo-lhes a oportunidade de trocar experiências, vivenciar e partilhar a vida, proporcionando regularmente atividades sociais, culturais, educacionais, físicas e de convívio.

Capítulo I

1.º

Pertença

A Universidade Sénior (US) da Ribeira Brava está agregada à Câmara Municipal da Ribeira Brava, com sede em Rua do Visconde n.º 56, freguesia e concelho da Ribeira Brava e com o n.º de identificação fiscal 511.236.417.

Capítulo II

2.º

Divisa

A US da Ribeira Brava adota como suas cores o verde e o amarelo e como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:

3.º

Objetivos

A US da Ribeira Brava nas suas atuações tem como principais objetivos:

a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;

b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;

e) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;

f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

4.º

Organização e Recursos Humanos

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Brava é a entidade gestora da US da Ribeira Brava, e deve nomear uma equipa Coordenadora responsável pela atividade da UTI.

a) Equipa Coordenadora será composta por 3 elementos, sendo 1 deles o coordenador responsável.

2 - Compete ao Coordenador desenvolver as atividades regulares da US da Ribeira Brava; promover novos serviços; representar a US e manter o são relacionalmente entre todos.

3 - A US da Ribeira Brava conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.

4 - A US da Ribeira Brava conta também com o apoio logístico e administrativo da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

5.º

Instalações

1 - A US da Ribeira Brava tem a sua sede na Rua do Visconde n.º 56, freguesia e concelho da Ribeira Brava.

2 - A US da Ribeira Brava utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:

a) Biblioteca Municipal (cedida pela Câmara Municipal de Ribeira Brava);

b) Outras instalações cedidas para o efeito.

6.º

Capacidade de admissão

A US da Ribeira Brava admite, mínimo 20 e máximo 100 alunos de ambos os sexos.

7.º

Condições de admissão

1 - Ter 50 ou mais anos.

2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.

3 - Concordância do utente com os princípios, os valores e o regulamento da US.

4 - Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços.

5 - Fazer o seguro de acidentes pessoais.

8.º

Serviços prestados

A US da Ribeira Brava organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:

a) Aulas teóricas e praticas de diversas disciplinas;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) As atividades sócio culturais que os alunos desejarem.

9.º

Horários

1 - As aulas da US da Ribeira Brava funcionam de Segunda a Sexta-feira das 9.00h às 20.00h.

2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.

3 - A US da Ribeira Brava funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de agosto e setembro.

4 - O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em julho.

10.º

Mensalidade

1 - O Aluno pagará uma mensalidade de 5,00 (euro) que lhe dará acesso gratuito a 3 disciplinas à sua escolha e de entre as ofertas disponibilizadas pela US.

2 - Por cada disciplina extra que o aluno queira participar pagará 2,00 (euro).

3 - Na primeira inscrição o aluno pagará uma jóia no valor de 5,00 (euro).

4 - No início de cada ano o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolares, disponibilizado pela US da Ribeira Brava.

5 - A mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso.

6 - As mensalidades serão atualizadas todos os anos, no início de cada ano letivo.

7 - Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias, previstos no ponto 1. e 2., a Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

11.º

Receitas

São receitas da US da Ribeira Brava:

a) O pagamento previsto nos números 1. e 2. do artigo 10.º;

b) As comparticipações de entidades públicas ou privadas;

c) Os donativos ou patrocínios;

d) A venda de serviços ou produtos.

12.º

Deveres dos alunos

São deveres dos alunos:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;

b) Pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar;

c) Participar ativamente nas atividades da US da Ribeira Brava que lhe agradem;

d) Cumprir o regulamento, os valores e ideário do Regulamento da US.

13.º

Direitos dos alunos

São direitos dos alunos:

a) Direito a conhecer o regulamento da US;

b) Receber um recibo dos valores entregues;

c) Direito a participar e abandonar a US da Ribeira Brava por vontade própria;

d) Direito a participar ativamente nas atividades da US;

e) Direito à individualidade e à confidencialidade;

f) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.

14.º

Deveres da US da Ribeira Brava

São deveres da US:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;

b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento;

c) Assegurar o normal funcionamento da US;

d) Respeitar os deveres dos alunos;

e) Promover um seguro escolar para os alunos;

f) Criar um meio de identificação dos alunos;

g) Promover um seguro para os professores e colaboradores voluntários.

15.º

Omissões

Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na US da Ribeira Brava serão resolvidas de acordo com a legislação e com a Presidência da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

16.º

Omissões

O Presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

311583757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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