Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 19 de junho de 2018, aprovou o Regulamento da universidade Sénior da Ribeira Brava, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 17 de maio de 2018, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o referido projeto regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.
Na apreciação publica, não foram apresentadas sugestões ao projeto de regulamento municipal publicado o Aviso 4615/2018 no Diário da República, 2.ª série, N.º 68, 6 de abril de 2018.
13 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Preâmbulo
A Universidade Sénior de Ribeira Brava nasce em 2018 com o intuito de dar resposta à ânsia do saber contínuo, sentido e manifestado por um número significativo de munícipes. Tem como finalidade a promoção da valorização pessoal e social do público sénior através da aquisição de conhecimentos e novas aprendizagens, concedendo-lhes a oportunidade de trocar experiências, vivenciar e partilhar a vida, proporcionando regularmente atividades sociais, culturais, educacionais, físicas e de convívio.
Capítulo I
1.º
Pertença
A Universidade Sénior (US) da Ribeira Brava está agregada à Câmara Municipal da Ribeira Brava, com sede em Rua do Visconde n.º 56, freguesia e concelho da Ribeira Brava e com o n.º de identificação fiscal 511.236.417.
Capítulo II
2.º
Divisa
A US da Ribeira Brava adota como suas cores o verde e o amarelo e como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:
3.º
Objetivos
A US da Ribeira Brava nas suas atuações tem como principais objetivos:
a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;
g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
4.º
Organização e Recursos Humanos
1 - A Câmara Municipal da Ribeira Brava é a entidade gestora da US da Ribeira Brava, e deve nomear uma equipa Coordenadora responsável pela atividade da UTI.
a) Equipa Coordenadora será composta por 3 elementos, sendo 1 deles o coordenador responsável.
2 - Compete ao Coordenador desenvolver as atividades regulares da US da Ribeira Brava; promover novos serviços; representar a US e manter o são relacionalmente entre todos.
3 - A US da Ribeira Brava conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.
4 - A US da Ribeira Brava conta também com o apoio logístico e administrativo da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
5.º
Instalações
1 - A US da Ribeira Brava tem a sua sede na Rua do Visconde n.º 56, freguesia e concelho da Ribeira Brava.
2 - A US da Ribeira Brava utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:
a) Biblioteca Municipal (cedida pela Câmara Municipal de Ribeira Brava);
b) Outras instalações cedidas para o efeito.
6.º
Capacidade de admissão
A US da Ribeira Brava admite, mínimo 20 e máximo 100 alunos de ambos os sexos.
7.º
Condições de admissão
1 - Ter 50 ou mais anos.
2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.
3 - Concordância do utente com os princípios, os valores e o regulamento da US.
4 - Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços.
5 - Fazer o seguro de acidentes pessoais.
8.º
Serviços prestados
A US da Ribeira Brava organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
a) Aulas teóricas e praticas de diversas disciplinas;
b) Seminários e cursos multidisciplinares;
c) Passeios e viagens culturais;
d) Grupos recreativos;
e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
f) As atividades sócio culturais que os alunos desejarem.
9.º
Horários
1 - As aulas da US da Ribeira Brava funcionam de Segunda a Sexta-feira das 9.00h às 20.00h.
2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3 - A US da Ribeira Brava funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de agosto e setembro.
4 - O período letivo de cada ano civil inicia-se em outubro e termina em julho.
10.º
Mensalidade
1 - O Aluno pagará uma mensalidade de 5,00 (euro) que lhe dará acesso gratuito a 3 disciplinas à sua escolha e de entre as ofertas disponibilizadas pela US.
2 - Por cada disciplina extra que o aluno queira participar pagará 2,00 (euro).
3 - Na primeira inscrição o aluno pagará uma jóia no valor de 5,00 (euro).
4 - No início de cada ano o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolares, disponibilizado pela US da Ribeira Brava.
5 - A mensalidade é paga até ao dia oito do mês em curso.
6 - As mensalidades serão atualizadas todos os anos, no início de cada ano letivo.
7 - Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias, previstos no ponto 1. e 2., a Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
11.º
Receitas
São receitas da US da Ribeira Brava:
a) O pagamento previsto nos números 1. e 2. do artigo 10.º;
b) As comparticipações de entidades públicas ou privadas;
c) Os donativos ou patrocínios;
d) A venda de serviços ou produtos.
12.º
Deveres dos alunos
São deveres dos alunos:
a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
b) Pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar;
c) Participar ativamente nas atividades da US da Ribeira Brava que lhe agradem;
d) Cumprir o regulamento, os valores e ideário do Regulamento da US.
13.º
Direitos dos alunos
São direitos dos alunos:
a) Direito a conhecer o regulamento da US;
b) Receber um recibo dos valores entregues;
c) Direito a participar e abandonar a US da Ribeira Brava por vontade própria;
d) Direito a participar ativamente nas atividades da US;
e) Direito à individualidade e à confidencialidade;
f) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.
14.º
Deveres da US da Ribeira Brava
São deveres da US:
a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
c) Assegurar o normal funcionamento da US;
d) Respeitar os deveres dos alunos;
e) Promover um seguro escolar para os alunos;
f) Criar um meio de identificação dos alunos;
g) Promover um seguro para os professores e colaboradores voluntários.
15.º
Omissões
Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na US da Ribeira Brava serão resolvidas de acordo com a legislação e com a Presidência da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
16.º
Omissões
O Presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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