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Aviso 12273/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

1.ª correção material ao Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela

Texto do documento

Aviso 12273/2018

Aprovação da 1.ª correção material ao Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de abril de 2014, foi aprovada a 1.ª correção material ao Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela.

A correção material ao Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139 - Aviso 12876/2009, de 21 de julho, incide sobre o quadro de áreas - edificabilidade, que consta quer da Planta de Implantação, quer do anexo ao regulamento.

18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

Deliberação

Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior do Município de Penela:

Certifica, para os devidos efeitos, que na reunião desta Câmara Municipal, realizada em vinte e um de abril de 2014, foi discutida e aprovada, por unanimidade, a proposta de correção material do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, nos termos propostos na informação dos serviços.

Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penela, 18 de junho de 2018. - A Técnica Superior de 1.ª classe, Maria Leonor dos Santos Carnoto.

QUADRO DE ÁREAS

Edificabilidade

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44902 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_44902_1.jpg

611593963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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