Aprovação da 1.ª correção material ao Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de abril de 2014, foi aprovada a 1.ª correção material ao Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela.
A correção material ao Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 139 - Aviso 12876/2009, de 21 de julho, incide sobre o quadro de áreas - edificabilidade, que consta quer da Planta de Implantação, quer do anexo ao regulamento.
18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
Deliberação
Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior do Município de Penela:
Certifica, para os devidos efeitos, que na reunião desta Câmara Municipal, realizada em vinte e um de abril de 2014, foi discutida e aprovada, por unanimidade, a proposta de correção material do Plano de Pormenor da Zona Baixa da Vila de Penela, nos termos propostos na informação dos serviços.
Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Penela, 18 de junho de 2018. - A Técnica Superior de 1.ª classe, Maria Leonor dos Santos Carnoto.
QUADRO DE ÁREAS
Edificabilidade
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
44902 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_44902_1.jpg
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