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Aviso 12265/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 316/02

Texto do documento

Aviso 12265/2018

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 316/02

Nuno Ribeiro Canta, presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 316/02, registado em nome de TIHON DRENTA, (Processo I-5/18), que tem como objeto o prédio sito no Corte de Sarilhos - Sarilhos Grandes, freguesia de Sarilhos Grandes e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 1014/20090512 da freguesia de Sarilhos Grandes e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2208 da freguesia de Sarilhos Grandes.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da alteração e ampliação da área de construção de habitação unifamiliar e anexo, com alteração dos polígonos de implantação da habitação e anexo e respetivas áreas e ainda com o aumento da área máxima de implantação e de pavimentos para habitação em conformidade com a implantação prevista para o lote contíguo com a qual se propõe a geminação da implantação (mantendo o alinhamento da fachada principal do edifício). É proposto o aumento da área máxima de implantação e de pavimentos para habitação, passando de 55 m2 para 109,50 m2. Mantém-se um piso por fogo. Os anexos (garagem e arrecadações) passam a ter 34,20 m2, em vez de 32,00 m2. A área total coberta passa a ser de 143,70 m2, em vez de 87 m2.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

31 de julho de 2018. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

311564227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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