Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12248/2018, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consulta pública dos projetos de «Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Águas do Município Condeixa-a-Nova» e «Regulamento de Saneamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Condeixa-a-Nova»

Texto do documento

Aviso 12248/2018

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Águas e Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, da atual redação, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 1 de agosto de 2018, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os projetos de "Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Águas do Município Condeixa-a-Nova" e "Regulamento de Saneamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Condeixa-a-Nova".

Durante este período poderão os interessados consultar os mencionados projetos de Regulamento, na Divisão de Planeamento Urbanístico, durante o horário normal de expediente: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, os quais ficarão igualmente disponíveis na página eletrónica do município (www.cm-condeixa.pt).

Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, para Largo Artur Barreto 3150-124 Condeixa-a-Nova ou geral@cm-condeixa.pt.

16 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

311585311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda