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Declaração de Retificação 609/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Retificação ao Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 609/2018

Para efeitos de correção, declara-se que o Edital 713/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 07 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões que, a seguir, se retificam:

Onde se lê:

«Artigo 21.º

Contraordenações

1 - Sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal são puníveis como contraordenação:

a) A violação do disposto nos artigos 9.º n.º 3, 14.º n.os 2 e 5, 19.º e 23.º;

b) A não colocação do número de polícia atribuído ou alterado no prazo fixado no n.º 2 do artigo 20.º;

c) A colocação do número de polícia em desconformidade com o disposto no artigo 21.º»

deve ler-se:

«Artigo 21.º

Contraordenações

1 - Sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal são puníveis como contraordenação:

a) A violação do disposto nos artigos 5.º n.º 3, 10.º n.os 2 e 5, 15.º e 19.º;

b) A não colocação do número de polícia atribuído ou alterado no prazo fixado no n.º 2 do artigo 16.º;

c) A colocação do número de polícia em desconformidade com o disposto no artigo 17.º»

14 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Brito.

311586819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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