Declaração de Retificação n.º 609/2018
Para efeitos de correção, declara-se que o Edital 713/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 07 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões que, a seguir, se retificam:
Onde se lê:
«Artigo 21.º
Contraordenações
1 - Sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal são puníveis como contraordenação:
a) A violação do disposto nos artigos 9.º n.º 3, 14.º n.os 2 e 5, 19.º e 23.º;
b) A não colocação do número de polícia atribuído ou alterado no prazo fixado no n.º 2 do artigo 20.º;
c) A colocação do número de polícia em desconformidade com o disposto no artigo 21.º»
deve ler-se:
«Artigo 21.º
Contraordenações
1 - Sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal são puníveis como contraordenação:
a) A violação do disposto nos artigos 5.º n.º 3, 10.º n.os 2 e 5, 15.º e 19.º;
b) A não colocação do número de polícia atribuído ou alterado no prazo fixado no n.º 2 do artigo 16.º;
c) A colocação do número de polícia em desconformidade com o disposto no artigo 17.º»
14 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
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