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Aviso 12246/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Obras de remodelação de paiol

Texto do documento

Aviso 12246/2018

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, o pedido de licenciamento da obra para remodelação e ampliação do paiol provisório fixo localizado no caminho da Lombada dos Marinheiros, n.º 42, freguesia da Fajã da Ovelha, concelho da Calheta, apresentado por "Pirotecnia Minhota, Lda.", que se encontra instruído em conformidade com o disposto no artigo 12.º do diploma legal supra referido. Assim e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, convidam-se os interessados a apresentarem por escrito no prazo de 30 dias, a contar da data de afixação do presente edital, quaisquer reclamações contra o requerido, em que se aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

Para constar se publica este edital, que vai ser afixado nos locais habituais, bem como publicado no Diário da República e num jornal local.

12 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

311507584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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