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Despacho 8334/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação da presidência dos júris para a atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho 8334/2018

No uso da competência que me é atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos da ESHTE, homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de 1 de setembro, de S. Exa., o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, e dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, aprovado pelo Despacho 50/PRES/ESHTE/2010, de 5 de maio, decido designar a Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Santana Calisto como Presidente dos Júris para a atribuição do Título de Especialista, sempre que a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE) seja a entidade instrutora, sem prejuízo da nomeação do Júri casuística a que alude o artigo 11.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto. Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril - ESHTE, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e dezoito O Presidente da ESHTE, (Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe)

11 de julho de 2018. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Ana Cristina Coelho.

311580873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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