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Aviso 12218/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Projeto de decisão relativo à atualização da lista de objetos cadastrais e respetivos elementos de caracterização a disponibilizar no SIIA

Texto do documento

Aviso 12218/2018

Torna-se público que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, dando início ao procedimento de revisão da deliberação de 11 de novembro de 2010 sobre a definição dos objetos cadastrais e os termos e formato de disponibilização de informação Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA, anteriormente denominado SIC), aprovou o projeto de decisão relativo à atualização da lista de objetos cadastrais e respetivos elementos de caracterização a disponibilizar no referido Sistema e determinou a sua sujeição a consulta pública, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais se informa que este projeto de decisão se encontra disponível no sítio da ANACOM, em www.anacom.pt, podendo os interessados, querendo, pronunciar-se sobre o mesmo por um período de vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

As pronúncias devem ser apresentadas por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço deliberacao.siia@anacom.pt, ou ser remetidas para a sede da ANACOM, na Av. José Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa.

13 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

311590203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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