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Aviso 12215/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Contratação de assistentes operacionais com contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12215/2018

Tendo em conta o disposto nos artigos da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho de 16/08/2018 do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para:

7 assistentes operacionais, de grau 1, com 4 horas diárias/20 horas semanais;

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

Os contratos celebrados ao abrigo deste aviso, têm início com a assinatura do contrato e terminam a 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h), do artigo 57.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional

2.1 - Funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens, durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - Local de Trabalho - Nas escolas que fazem parte do Agrupamento Escolas Vila Pouca de Aguiar.

4 - Remuneração ilíquida - Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), acrescido de subsídio de refeição, nos casos aplicáveis, conforme legislação em vigor.

5 - Requisitos Habilitacionais - Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

6 - Apresentação e formalização da candidatura - A candidatura deverá, obrigatoriamente ser formalizada mediante impresso próprio (Formulário de Candidatura), fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas acima identificado, durante o período de atendimento ao público ou disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt e entregue no prazo da candidatura, pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar - Rua Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa - 5450-003 Vila Pouca de Aguiar.

7 - Documentos a apresentar - B.I. ou cartão cidadão, certificado de Habilitações (fotocópia), declaração de experiência profissional (fotocópia), certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8 - Prazo - 3 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Método de seleção - Dada a urgência do procedimento e usando a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36 da Lei 35/2014 de 20 de junho e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas o método de seleção - Avaliação Curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de ata do júri de concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos, quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:

a) Habilitações literárias (HL);

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em número de horas (FP);

c) Experiencia profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efetivo de funções na área da atividade para a qual se candidatam expressa em número de horas (EP).

d) A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

AC = HL + FP + 2EP:4

Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham maior experiência profissional.

Composição do júri:

Presidente: Maria da Assunção Anes Morais

Vogais Efetivos: Ana Carolina Machado Alves Quinteiro e Maria da Glória Sousa Alves Guedes

Vogais Suplentes: Alfredo Augusto Baldaia Felícia e Rui Jorge Mesquita Fernandes.

20 de agosto de 2018. - O Diretor do Agrupamento, Dr. José Rodrigues Teixeira.

311594254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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