Procedimento concursal comum de recrutamento para 7 (sete) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os números 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/14 de 20 de junho, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por Despacho do Diretor deste agrupamento de 16/08/2018 no uso de autorização que lhe foi conferida por despacho de 13/08/2018 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza até 21 de junho de 2019.
2 - Tipo de Oferta - Sete contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
3 - Local de Trabalho - Escolas do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
4 - Funções a desempenhar - Realização de atividades de higiene e limpeza dos espaços escolares e demais funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, de modo a permitir o bom funcionamento dos serviços.
5 - Horário semanal: 20 horas a 4 horas/dia
6 - Remuneração: Valor da remuneração horária a 3,82(euro)
7 - Duração do contrato: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido até 21 de junho de 2019.
8 - Requisitos de admissão: a) Os definidos nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e de acordo com Portaria 83-A/2009 de 23 de janeiro.
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Métodos de seleção e critérios - Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, experiência profissional em escolas e formação profissional que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2(FP))/7
(HAB) - Habilitação académica de base ponderada da seguinte forma:
a) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 18 valores - 11.º ou 12.º anos ou cursos que lhe sejam equiparados;
c) 20 valores - Grau académico de nível superior;
(EP) - Experiência profissional ponderada da seguinte forma:
a) 5 valores - 1 anos de tempo de serviço em contexto diverso;
b) 10 valores - 1 anos em contexto educativo ou escolar;
c) 15 valores - 3 anos em contexto educativo ou escolar;
d) 20 valores - 5 ou mais anos em contexto educativo ou escolar;
(FP) - Formação Profissional ponderada da seguinte forma:
Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 12 valores a atribuir a todos os candidatos ao qual acresce, até ao máximo de 20 valores o seguinte:
a) 5 valores - diretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
b) 4 valores - diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 3 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
10 - Nos casos em que a formação profissional confira simultaneamente habilitações académicas, será contabilizada apenas no critério habilitação académica.
11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei, como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica (HAB);
b) Valoração da Experiência profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, será publicitada na sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
Composição do Júri - Presidente: Aníbal de Oliveira Carvalho - Subdiretor
Vogais efetivos: Ana Cristina da Silva Jorge (Adjunto da Direção) e Graça Maria O. Ferreira (C. Operacional.)
Vogais suplentes: Maria Cidalina Loureiro Monteiro (A. Técnica) e Mª Sílvia M. Mendes Aveiro (C. Técnica)
Prazo de reclamações: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento.
Documentos a apresentar com a candidatura:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão,
Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem nomeadamente: as funções que exerce e as que despenhou anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional tida, referindo as ações de formação concluídas e a sua duração;
Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito de apreciação curricular
Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, com a indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
16 de agosto de 2018. - O Diretor, António Manuel Esteves Joaquim.
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