A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios, por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.
Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos despachos n.os 12323/2013, 12351/2013, 12352/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015, 4592/2015, 13113/2016, 13120/2016, 487/2017, 1543/2017, 8929/2017, 3686/2018, 7051/2018 e 7431/2018, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março e 87, de 6 de maio e 210, de 2 de novembro, 6, de 9 de janeiro, 33 de 15 de fevereiro, 195, de 10 de outubro, 72, de 12 de abril, 142, de 25 de julho, e 150 de 6 de agosto, respetivamente.
Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos têm um período de três anos, automaticamente renovável, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.
Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, determina-se:
1 - É nomeado membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos o Dr. Nuno Miguel Martinho Jones Oliveira Gonçalves, farmacêutico, especialista superior principal de medicina legal.
2 - O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.
3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2018.
17 de agosto de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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