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Despacho 8316/2018, de 24 de Agosto

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Sumário

Criação do Mestrado em Reabilitação Cardiovascular-FM-ULisboa

Texto do documento

Despacho 8316/2018

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Reabilitação Cardiovascular

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 186/2017, de 9 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a criação do Mestrado em Reabilitação Cardiovascular.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/17/00011, em 28 de junho de 2018, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 83/2018, em 16 de julho de 2018.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Reabilitação Cardiovascular.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Reabilitação Cardiovascular corresponde a 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que corresponde 60 ECTS;

b) Uma Dissertação/Relatório de Estágio de natureza científica correspondente a 60 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação ou relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pós-graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, através do Despacho 7024/2017.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2018/2019.

8 de agosto de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Faculdade de Medicina

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de Estudos: Reabilitação Cardiovascular

5 - Área científica predominante: Cardiologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: As Áreas científicas de Nutrição e Bioestatística são opcionais, totalizando 10 ECTS cada uma. O aluno tem que realizar duas das quatro unidades curriculares elencadas no quadro n.º 3, de forma a obter o n.º de créditos optativos necessários para conclusão do Grau ou Diploma

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Ciclo de estudos em Reabilitação Cardiovascular

Grau de mestre

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311576045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3445164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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