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Aviso 12129/2018, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12129/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, entre 17 de setembro de 2018 e 14 de junho de 2019.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, no seguimento de um despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 13 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e da categoria de assistente operacional, num regime de prestação diária de 4 horas, entre 17 de setembro de 2018 e 14 de junho de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Foi efetuado um procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência do qual não foi indicado qualquer trabalhador em situação de valorização profissional com o perfil necessário.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de trabalho: Escola Secundária de Paredes, sita na Rua António Araújo, s/n, 4580-045 Paredes.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e da categoria de assistente operacional, nomeadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos laboratórios e da biblioteca escolar;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Remuneração base prevista: Remuneração horária calculada nos termos do artigo 155.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso equiparado, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9 - Conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Secundária de Paredes idênticos aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso.

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) O conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde serão desempenhadas as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Paredes e na página eletrónica da escola, alojada em www.esparedes.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Paredes, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor da Escola, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, não sendo aceites as candidaturas enviadas por email.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atual;

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia).

12.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte dos candidatos, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento aqui publicitado será motivo de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.2 - A apresentação de documentos comprovativos da experiência profissional sem a indicação das funções desempenhadas, do período de trabalho e da respetiva duração em dias pode determinar a sua não consideração para efeitos da avaliação curricular.

12.3 - A apresentação de documentos comprovativos das ações de formação sem a indicação da entidade promotora, do período em que decorreram e da respetiva duração em horas pode determinar a sua não consideração para efeitos da avaliação curricular.

12.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 6 do artigo 36.º e no n.º 5 do artigo 56.º, ambos da LTFP, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será aplicado apenas o método de seleção Avaliação Curricular (AC).

A ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

13.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados, de acordo com o estipulado no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

14 - Composição do júri - O júri, constituído no termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, terá a seguinte composição:

Presidente - João Manuel Ribeiro Caetano da Silva (subdiretor).

Vogais efetivos: Marília Augusta Moreira Gomes (adjunta do diretor) e Gracinda Fátima Carvalho Sousa (encarregada operacional).

Vogais suplentes: Paula Maria da Silva Costa (adjunta do diretor) e Jorge Fernando Silva Coelho (assistente operacional).

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - No cumprimento do estipulado na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, refere-se que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, mediante solicitação por escrito.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, estando dispensada a audiência de interessados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, considerada a urgência do procedimento.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.1.3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária de Paredes, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola, alojada em www.esparedes.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do ponto 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17.2.1 - Considerando a urgência do procedimento, será dispensada a audiência de interessados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com o publicitado no presente Aviso, e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

20 - O presente procedimento concursal é publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

21 de agosto de 2018. - O Diretor, Francisco Henrique Barata Marques de Queirós.

311597016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3445157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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