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Aviso 12128/2018, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12128/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, com sede na Rua Robert Auzelle, 134 4100-431 Porto

4 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

4.1 - 2 (dois) postos de trabalho com o máximo 4 horas/dia para satisfazer necessidades até 21 de junho de 2019, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.

5 - Remuneração base prevista: 3,82 (euro)/hora, acrescido do subsídio de refeição, quando devido.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira ou no site do Agrupamento e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do ano escolar 2018/2019 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, serão utilizados como métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). As ponderações a utilizar são as seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - 60 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40 %

9.2 - O primeiro método de avaliação será aplicado a todos os candidatos, sendo que, o segundo método, será aplicado a parte dos candidatos, por tranches, nos termos previstos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.3 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

9.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

9.3.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.3.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, ou outras, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 6 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

b) 19 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

c) 18 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

d) 17 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

e) 16 valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

f) 15 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

g) 14 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;

h) 12 valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

i) 10 valores - entre 2 e 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

j) 8 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

k) 6 valores - exercício de outras funções.

9.3.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional realizada desde 01/01/2013, direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 20 horas e 40 horas;

c) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 10 horas e 20 horas;

d) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 1 horas e 10 horas;

e) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

f) 1 Valores - Formação indiretamente relacionada, entre 20 horas e 40 horas.

9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e conhecimento da organização escolar. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação de cada um deles. O resultado final será obtido através da média aritmética simples.

10 - A ordenação final [(VF = 60 % X (AC) + 40 % X (EAC)] dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

11 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Avaliação Curricular;

b) Valoração da Entrevista de Avaliação de Competências;

c) Melhor pontuação na experiência profissional

13 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Alexandre Ferreira Cabral Carvalho - Subdiretor

Vogais efetivos:

Fernando Luís Afonso Nascimento - Adjunto do Diretor

Maria Estrela Couto Nogueira - Coordenadora dos Assistentes Operacionais

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Leite - Docente do Quadro

Maria Etelvina Fernandes - Coordenadora Técnica.

O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição: «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações no ano escolar 2018/2019.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica deste Agrupamento.

16 de agosto de 2018. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.

311589005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3445156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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