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Despacho 8311/2018, de 24 de Agosto

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Sumário

Nomeia, como membro do conselho de curadores da Fundação Universidade de Aveiro, António Costa Silva

Texto do documento

Despacho 8311/2018

Considerando que nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, o seu conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes;

Considerando que, nos termos da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta da Universidade de Aveiro para um mandato de cinco anos;

Considerando o disposto no Despacho 3508/2016 (2.ª série), de 9 de março;

Considerando que o curador Elísio Alexandre Soares dos Santos renunciou ao cargo;

Sob proposta da Fundação Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro aprovados pelo Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril:

Nomeio, como membro do conselho de curadores da Fundação Universidade de Aveiro, António Costa Silva, cuja nota curricular se publica em anexo ao presente despacho.

16 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Nota Biográfica

António Costa Silva

Professor no Instituto Superior Técnico de Lisboa (IST) onde fez a agregação em Planeamento e Gestão Integrada de Recursos Energéticos. Licenciado em Engenharia de Minas pelo IST, fez o Mestrado em Engenharia de Petróleos no Imperial College (Universidade de Londres) e o Doutoramento no IST e no Imperial College, defendendo uma tese sobre "O Desenvolvimento dos Modelos Estocásticos aplicados aos Reservatórios Petrolíferos".

É o atual Presidente da Comissão Executiva do Grupo PARTEX OIL AND GAS. A PARTEX está envolvida em projetos de exploração e produção de petróleo e gás em Abu Dhabi, Oman, Cazaquistão, Brasil, Argélia, Angola e Portugal.

Em 1980 iniciou a sua atividade profissional na Sonangol em Angola, fazendo parte do Departamento de Produção, dedicando-se a estudos de reservatórios e execução de planos de produção, assim como análise e interpretação de testes de poços nos campos da Bacia do Quanza em Angola.

De 1984 a 1997 exerceu a sua atividade na CPS (Companhia Portuguesa de Serviços) trabalhando entre outros projetos, no projeto Tacis "Assistance for New Oil Field Development" apoiado pela Comissão Europeia e executado para a Oblast da Sibéria Ocidental (Tyumen).

De 1998 a 2001 foi o Diretor Executivo da Multinacional Francesa CGG (Compagnie Générale de Geophysique) e dirigiu o seu escritório em Lisboa, coordenando projetos de Exploração e Produção no Médio Oriente (Bahrain), no México e na Rússia.

Em 2002 for selecionado pelo Tribunal Internacional da Câmara de Comércio de Estocolmo como o perito internacional encarregue de resolver a disputa jurídica e técnica entre duas das maiores companhias de petróleo do mundo, num campo ao largo do Mar da China.

De 2001 a 2003 trabalhou no Instituto Francês do Petróleo (IFP) em Paris, no seu ramo empresarial (BEICIP-FRANLAB), como Diretor de Engenharia de Reservatórios e Diretor de Operações. Foi responsável e coordenador das equipas técnicas que executaram projetos nalguns dos maiores campos de petróleo e gás do mundo. Destacam-se os seguintes Projetos: Hassi-Messaoud para a Sonatrach na Argélia, Cantarel para a Pemex no México, El Furrial, Zapatos e Bachaquero para a PDVSA na Venezuela, North Harad (campo Gawhar) para a Saudi Aramco na Arábia Saudita e os projetos de Gascharan e Salman no Irão.

311588488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3445155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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