de 24 de agosto
A Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, aprovou o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso, limitando a 20 o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.
O preenchimento dos referidos lugares a concurso visa a integração em bolsa de juízes de paz destinada a suprir as eventuais necessidades permanentes ou ocasionais de julgados de paz já instalados e a instalar, mas não confere direito ou expetativa à nomeação por parte de juiz de paz concursado e afeto à referida bolsa nem dá lugar a qualquer remuneração daquele que a integre.
Após concluído o período de formação específica, foram aprovados 26 candidatos, os quais realizaram estágio nos termos regulamentarmente previstos.
O júri do concurso veio a elaborar proposta de decisão relativa à classificação final e ordenação dos 26 candidatos aprovados na fase de formação específica e que concluíram o estágio, com parecer de aptidão emitido pelo Conselho dos Julgados de Paz, a qual veio a ser homologada por despacho da Senhora Diretora-Geral da Política de Justiça, de 25 de maio de 2017.
Todos os candidatos que integram a lista de classificação final aprovada puderam beneficiar de formação teórica e prática especializada, especificamente dirigida ao exercício das funções de juiz de paz.
Ora, para se assegurar a existência de recursos bastantes que permitam, nos próximos anos, suprir necessidades futuras da rede dos julgados de paz, mediante nomeação de juízes de paz integrantes da bolsa, em número que à data não é possível estimar com precisão e sendo certo que à exceção dos candidatos afetos à bolsa inexistirão quaisquer pessoas aptas ao exercício das funções de juiz de Paz, é definido o alargamento do número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz, de 20 para 26, possibilitando que todos os candidatos que obtiveram aprovação a final no referido concurso possam integrar a bolsa de juízes de paz prevista no n.º 2 do artigo 2.º da portaria ora alterada.
Dá-se nota, por último, que o alargamento dos lugares postos a concurso não trará quaisquer custos adicionais ao Ministério da Justiça, sendo que no limite poderá mesmo vir a obviar aos custos inerentes ao desenvolvimento de novo procedimento concursal com idêntico escopo.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, que aprovou o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 253/2014, de 2 de dezembro
O artigo 2.º da Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - É fixado em 26 o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Os efeitos da presente portaria retroagem a 1 de abril de 2017.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 8 de agosto de 2018.
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