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Portaria 237/2018, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 253/2014, de 2 de dezembro, que aprova o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e define as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso

Texto do documento

Portaria 237/2018

de 24 de agosto

A Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, aprovou o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso, limitando a 20 o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.

O preenchimento dos referidos lugares a concurso visa a integração em bolsa de juízes de paz destinada a suprir as eventuais necessidades permanentes ou ocasionais de julgados de paz já instalados e a instalar, mas não confere direito ou expetativa à nomeação por parte de juiz de paz concursado e afeto à referida bolsa nem dá lugar a qualquer remuneração daquele que a integre.

Após concluído o período de formação específica, foram aprovados 26 candidatos, os quais realizaram estágio nos termos regulamentarmente previstos.

O júri do concurso veio a elaborar proposta de decisão relativa à classificação final e ordenação dos 26 candidatos aprovados na fase de formação específica e que concluíram o estágio, com parecer de aptidão emitido pelo Conselho dos Julgados de Paz, a qual veio a ser homologada por despacho da Senhora Diretora-Geral da Política de Justiça, de 25 de maio de 2017.

Todos os candidatos que integram a lista de classificação final aprovada puderam beneficiar de formação teórica e prática especializada, especificamente dirigida ao exercício das funções de juiz de paz.

Ora, para se assegurar a existência de recursos bastantes que permitam, nos próximos anos, suprir necessidades futuras da rede dos julgados de paz, mediante nomeação de juízes de paz integrantes da bolsa, em número que à data não é possível estimar com precisão e sendo certo que à exceção dos candidatos afetos à bolsa inexistirão quaisquer pessoas aptas ao exercício das funções de juiz de Paz, é definido o alargamento do número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz, de 20 para 26, possibilitando que todos os candidatos que obtiveram aprovação a final no referido concurso possam integrar a bolsa de juízes de paz prevista no n.º 2 do artigo 2.º da portaria ora alterada.

Dá-se nota, por último, que o alargamento dos lugares postos a concurso não trará quaisquer custos adicionais ao Ministério da Justiça, sendo que no limite poderá mesmo vir a obviar aos custos inerentes ao desenvolvimento de novo procedimento concursal com idêntico escopo.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, que aprovou o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz e definiu as regras a observar relativamente à destinação dos lugares a concurso.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 253/2014, de 2 de dezembro

O artigo 2.º da Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - É fixado em 26 o número máximo de lugares a concurso para seleção e recrutamento de juízes de paz para os julgados de paz já criados e a criar.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - Os efeitos da presente portaria retroagem a 1 de abril de 2017.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 8 de agosto de 2018.

111575462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3445133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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