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Portaria 1053/91, de 17 de Outubro

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Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares em deslocações em território nacional.

Texto do documento

Portaria 1053/91
de 17 de Outubro
Considerando o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocações no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria 53/91, de 19 de Janeiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 7900$00;

Oficiais generais - 7100$00;
Oficiais superiores - 7100$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 5800$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 5800$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 5600$00;
Praças - 5300$00.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade de escalão superior, terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente tabela de ajudas de custo produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 27 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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