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Aviso 12118/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Aviso e regulamento apoio movimento associativo

Texto do documento

Aviso 12118/2018

Hélder Manuel Telo Montinho, Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Torrão, em sessão ordinária de 13 de julho de 2018, aprovou, apôs consulta pública o regulamento de apoio ao movimento associativo, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, Hélder Manuel Telo Montinho.

Regulamento de apoio ao movimento associativo

Preâmbulo

O movimento associativo corresponde a uma afirmação cultural dos valores nacionais que deve ser valorizado, defendido e promovido.

A Junta de Freguesia do Torrão tem como uma das suas principais preocupações o apoio ao trabalho destas entidades, de forma a estimular o seu funcionamento.

A definição dos apoios a conceder deve ser, por isso, criteriosa, incentivadora e amplamente consensual.

Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos, e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia do Torrão, propõe regulamentar a atribuição de apoios às associações ou outras organizações sem fins lucrativos.

É nesse sentido que é aprovado para vigorar na área geográfica correspondente ao território da Junta de Freguesia do Torrão, o seguinte regulamento de Atribuição de Apoios de Natureza Social, Cultural, Educativa, Desportiva ou outra de interesse.

O presente regulamento foi submetido a consulta pública pelo período de trinta dias, tendo sido remetido a todas as Associações da Freguesia para se prenunciarem enquanto interessados sobre o mesmo.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, nos termos do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define e uniformiza procedimentos e critérios para os apoios, a conceder pela Junta de Freguesia, às entidades e organismos legalmente existentes na Freguesia.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São destinatários do presente regulamento todas as entidades locais sem fins lucrativos que reúnem os seguintes requisitos:

a) Estejam regularmente constituídas, nos termos da Lei

b) Possuam a sua sede ou delegação na Freguesia do Torrão, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área desta Freguesia

c) Tenham a sua situação perante Segurança Social e Finanças regularizada.

2 - A Junta de Freguesia poderá, ainda, atribuir a título excecional, apoio a Associações que não possuam sede ou delegação da Freguesia do Torrão, desde que a ação contribua de forma plena e inequívoca para a comunidade.

Artigo 4.º

Orçamentação

A Junta de Freguesia do Torrão inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às diversas Instituições sem fins lucrativos da Freguesia, cuja dotação terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.

Artigo 5.º

Apoios

Para efeitos do presente regulamento os apoios podem revestir de forma financeira, ou bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos materiais e serviços.

Artigo 6.º

Apoios financeiros

1 - O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.

2 - O apoio financeiro é pago após deliberação do Executivo.

3 - O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada na ficha de registo da respetiva associação.

4 - As associações têm o dever e obrigação de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.

Artigo 7.º

Apoio de investimentos

A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendem realizar investimentos em construção ou aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia, considerando, nomeadamente os seguintes critérios:

a) Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir;

b) Qualidade, consistência do projeto, bem como a intervenção continuada nas áreas de atividade a que se destina.

Artigo 8.º

Apoio a atividades ou eventos específicos

A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante da freguesia.

Artigo 9.º

Apoio logístico

1 - O apoio logístico deve ser solicitado com uma antecedência mínima de 15 dias e no máximo de 30 dias relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.

2 - Estes apoios dependem da disponibilidade dos meios solicitados e de acordo com a ordem de entrada do pedido na Junta de Freguesia.

3 - A cedência de viatura de transporte de pessoas tem em conta o seguinte:

a) Encargos com o motorista a cargo da entidade requisitante;

b) Encargos com portagens e outros encargos a cargo da entidade requisitante

c) Encargos com o combustível ficam a cargo da entidade requisitante

Artigo 10.º

Limite de apoio financeiro

Os apoios financeiros atribuídos para as áreas dos investimentos, atividades regulares e atividades ou eventos específicos, podem ir até dez por cento do valor previsto de custo para a atividade, num limite de duzentos e cinquenta euros por atividade.

Artigo 11.º

Protocolos

1 - Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e associações e outras entidades sem fins lucrativos, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.

2 - A proposta de protocolo deve ser apresentada pelo Presidente à Junta de Freguesia e submetida à Assembleia de Freguesia para aprovação.

3 - O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos subsídios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.

4 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.

Artigo 12.º

Candidaturas

As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:

a) Entrega de requerimento próprio devidamente preenchido;

b) Entrega de cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Entrega de cópia dos estatutos da entidade;

d)-Entrega do plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

e) Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior

f) Declarações das Finanças e Segurança Social que comprovem que se encontram com situação regularizada perante as referidas entidades

Artigo 13.º

Procedimentos

1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à Junta de Freguesia onde conste as seguintes informações:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Descrição dos objetivos e finalidades da candidatura e seus beneficiários

c) Especificação do apoio pretendido

d) Previsão dos custos totais do projeto ou ação;

e) Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades

2 - Na aplicação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.

3 - A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente regulamento e em função da disponibilidade orçamental.

Artigo 14.º

Deveres das Associações Apoiadas

1 - A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar

2 - As associações beneficiárias de apoios financeiros devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo no prazo de 5 dias úteis após a transferência da verba atribuída.

Artigo 15.º

Penalizações

A existência de quaisquer irregularidades na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.

Artigo 16.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização do executivo da Junta de Freguesia do Torrão, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 17.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia do Torrão.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.

311585896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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