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Aviso 12116/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Aviso e regulamento de comparticipação em medicamentos

Texto do documento

Aviso 12116/2018

Hélder Manuel Telo Montinho, Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Torrão, em sessão ordinária de 13 de julho de 2018, aprovou, apôs consulta pública o regulamento comparticipação em medicamentos, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Torrão, Hélder Manuel Telo Montinho.

Regulamento de comparticipação em medicamentos

Preâmbulo

A Freguesia do Torrão, do Concelho de Alcácer do Sal, tem vindo a sofrer, nas últimas décadas, um acentuado envelhecimento da sua população.

Considerando que os idosos são uma das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente, sendo que as baixas reformas/pensões auferidas, dificilmente permitem fazer face a todas as despesas necessárias para satisfação das necessidades básicas do dia-a-dia.

As doenças crónicas que afetam a maioria das pessoas idosas e reformadas, conduzem geralmente a despesas avultadas com medicação permanente. Esta situação, quando aliada a baixas pensões, coloca este grupo social numa frágil situação económica que afeta a sua qualidade de vida.

Muitas vezes os idosos ou pensionistas são levados a optar entre a aquisição de medicação e a aquisição de bens essenciais. Esta dificuldade conduz muitas vezes ao agravamento do seu estado de saúde.

A pensar nos mais pobres e desprotegidos a Junta de Freguesia do Torrão idealizou um programa para atribuição de comparticipação em medicamentos, sujeitos a receita médica do SNS.

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição deste benefício na área da saúde.

Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afetam as suas populações,

Nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objeto de regulamentação, a Junta de Freguesia do Torrão, ao abrigo do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente nas alíneas t) e u) do n.º 1 do seu artigo 16.º, que atribui às Juntas de Freguesia competências para promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto e ainda na participação, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social, decidiu apresentar uma proposta para atribuição de comparticipação para medicamentos, com o objetivo de apoiar a compra de medicamentos por parte das famílias carenciadas, nomeadamente reformados, pensionistas e idosos.

O presente projeto de regulamento foi aprovado em reunião de Junta de Freguesia do Torrão de 28 de fevereiro de 2018, para ser submetido a discussão pública.

Regulamento

1.º

Objetivos

O presente regulamento tem como objetivo comparticipar a aquisição de medicamentos, por parte de pessoas com idade igual ou superior a 66 anos que sejam residentes e recenseados na Freguesia do Torrão.

2.º

Destinatários

1 - Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todos os cidadãos residentes e recenseados na Freguesia do Torrão, desde que, preencham os seguintes requisitos:

a) Ser pensionista reformado/invalidez ou carenciado

b) Ter idade igual ou superior a 66 anos

c) Residir na Freguesia do Torrão há pelo menos um ano e estar recenseado.

d) Que o rendimento mensal per capita do agregado familiar não ultrapasse o valor fixado no Indexante dos Apoios Sociais.

2 - Ficam excluídos da atribuição deste benefício todos os utentes que apresentem bens patrimoniais de valor superior a 35.000,00(euro).

3.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de comparticipação decorrerá durante o ano civil correspondente e válido nesse mesmo ano.

2 - O pedido é feito nos serviços da Junta de Freguesia através de formulário próprio, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, cartão de beneficiário da segurança social, cartão de contribuinte.

b) Documento comprovativo dos rendimentos, referentes ao ano anterior, declaração das finanças dos bens patrimoniais e respetivo valor patrimonial.

c) Atestado da Junta de Freguesia da qual devem constar o número de eleitor, se é residente na freguesia há mais de um ano.

d) Outros documentos solicitados pela Junta que revistam especial interesse, para uma análise cuidada e objetiva do processo.

3 - A apresentação da candidatura não confere direito automático à atribuição da comparticipação.

4.º

Análise da Candidatura

1 - A Junta de Freguesia procederá à análise final do processo, concluindo pelo deferimento ou indeferimento, notificando os interessados.

2 - A atribuição da comparticipação será recusada sempre que existam indícios objetivos de ocultação de rendimentos, ou outros sinais não compatíveis com a situação económica apurada pelos serviços.

5.º

Benefícios

1 - A atribuição da comparticipação de medicamentos, tem como limite máximo por utente de 60,00(euro) (anuais).

Este valor poderá ser alterado anualmente pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.

2 - O valor comparticipado será pago ao utente, mediante a apresentação de cópia da receita médica autenticada pelas farmácias, e respetivo recibo de pagamento.

3 - O valor a pagar terá como limite até 10 % do valor do recibo, não podendo exceder o limite no n.º 1 deste artigo.

6.º

Obrigações dos Utilizadores

1 - Informar a Junta de Freguesia da mudança de residência, bem como todas as alterações da sua situação económica.

2 - Não utilização por terceiros.

7.º

Cessação do direito de utilização

1 - Cessa o direito de apoio de comparticipação nos medicamentos, desde que se verifiquem quaisquer umas das seguintes condições:

a) Alterações das condições económicas.

b) O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição destinada aos mesmos fins.

c) Falsas declarações, para obtenção de apoio terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos.

d) A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada.

e) A alteração ou transferência de residência ou recenseamento.

8.º

Validade

1 - O pedido de comparticipação tem a validade por cada ano civil e renovar-se-á por requerimento do interessado

2 - A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 3.º do presente regulamento

9.º

Casos Omissos

Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.

10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.

311585936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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