Conclusão do Período Experimental
Para os devidos efeitos, nos termos do n.º 5 do artigo n.º 46 da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, por meu despacho de 21/06/2018 de homologação da ata de avaliação do período experimental que a trabalhadora Carla Alexandra de Jesus Simões concluiu sem sucesso, com uma classificação final de 11,500 valores, o período experimental para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
311569703