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Despacho 8297/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Alteração do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologia Farmacêutica, Faculdade de Farmácia

Texto do documento

Despacho 8297/2018

Por despacho reitoral de 16/03/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologia Farmacêutica, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1679-C/2007, publicada no DR n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto de 2007, com a última alteração constante do Despacho 6322/2012, publicado no DR n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 30 de janeiro de 2018, no âmbito do ACEF/1516/04167.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de março de 2018 e registada a 16 de maio de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2720/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Tecnologia Farmacêutica

5 - Área científica predominante: Ciências Tecnológicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado em Tecnologia Farmacêutica" (não conferente de grau);

b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de um relatório final, a que correspondem 60 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Tecnologia Farmacêutica.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia

Tecnologia Farmacêutica

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2 de agosto de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311557659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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