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Despacho 8287/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

informa-se que a classificação final da única candidata admitida ao concurso para a regularização extraordinária de vínculos precários da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, foi homologada por despacho de 8 de agosto de 2018

Texto do documento

Despacho 8287/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a classificação final da única candidata admitida ao concurso para a regularização extraordinária de vínculos precários da Inspeção-Geral das Atividades Culturais aberto por aviso publicado na página eletrónica da IGAC e pela oferta de emprego na BEP com o código OE201805/1253, de 24 de maio, foi por mim homologada por despacho de 8 de agosto de 2018, e encontra-se disponível na página eletrónica desta Inspeção-Geral, em www.igac.pt, e, também, afixada em local próprio desta Inspeção-Geral.

8 de agosto de 2018. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

311586251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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